segunda-feira, 2 de junho de 2008

O Contrato Social e a Colômbia de Uribe: Triste fim de Rousseau!




O pacto social surge como preservação da vida, da liberdade e da propriedade, hoje esta tríade é colocada em cheque pela oligarquia colombiana em conluio com uma força estatal estrangeira e hegemônica. Na sociedade formada pelo contrato social, as leis são aprovadas por mútuo consentimento, via parlamento e ou por representantes legítimos do povo, e aplicada por juízes imparciais, com o fim de manter a harmonia entre os homens. Diz Rousseau:

Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associado com toda a força comum, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedece contudo a si mesmo , permanecendo assim tão livre quanto antes. Esse, o problema fundamental cuja solução o contrato social oferece.[ ROUSSEAU, Jean –Jacques. Do Contrato Social. Livro I. Cap. VI.p. 32. Pensadores.Ed. Nova Cultural.1987 ]


Para Hobbes a rebelião dos cidadãos contra as autoridades constituídas se justifica quando os governos renunciam a exercer a autoridade plena do poder absoluto do Estado. Nos últimos anos paulatinamente os governos colombianos renunciam a autoridade plena do Estado colombiano em detrimento de interesses exógenos da Colômbia.
Já Locke justifica o direito de resistência não pelo desuso de poder, senão pelo abuso, a tirania é uma declaração de guerra contra o povo, e por uma outra ótica um governo eleito através do voto direto, regido pela divisão de poderes, sob o estado de direito, deve consultar a vontade popular através do parlamento ou de meios instituídos através de uma constituição que emana diretamente do povo. Neste caso tanto na perspectiva Lockiana, quanto na perspectiva Hobsiana, o direito de sublevação do povo é legítimo na Colômbia, de negar um poder constituído que vive o impasse de ter força para se manter, mas não o suficiente para consolidar sua legitimidade perante o cidadão.
Para Rousseau, no cap. III do livro I, o direito é sempre do mais forte, ou seja, o mais forte nunca é bastante para ser sempre o amo, se não transformar sua força em direito e obediência. Eis o direito do mais forte ironicamente, diz Rousseau: Ceder a força é um ato de necessidade, não de vontade; é entretanto, um ato de prudência. Em que sentido é um dever?

Um comentário:

Helena disse...

Até onde eu sei, foi o povo que votou nesse canalha. Duas vezes, certo?